A mudança de adversário é em virtude de uma liminar favorável ao Fast Ulbra
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, na tarde desta terça-feira (12/07), a imediata inclusão do Fast Ulbra na Série D do Brasileirão na vaga do Nacional, escolhido pela Federação Amazonense de Futebol (FAF) para ocupar o lugar do Estado de Roraima, que desistiu do torneio.
A decisão foi do Juiz João Marcelo Nogueira Moysés, em atendimento a solicitação do torcedor do Rolo Compressor, Marcos Túlio Cavalcante Costa. O julgador deferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela final de mérito do fastiano sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
O parecer exige da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que o Fast esteja entre os participantes da quarta divisão, que começa no sábado (16/07). “Em virtude da urgência, bem como considerando que a segunda requerida (CBF) é estabelecida fora desta Comarca, intime-se, via fax”, ordena o documento. A FAF e a CBF têm 15 dias para recorrer.
Marcos Túlio requereu a participação do Fast Ulbra na Série D do Brasileiro com base no Artigo 10, do Estatuto do Torcedor (ET) por considerar que a FAF não adotou critério técnico para indicar o Nacional. A FAF baseou a escolha no Ranking Nacional de Clubes (RNC). Pela classificação final do Estadual de 2010, o Penarol foi o campeão e primeiro indicado à competição, o Tricolor foi o vice-campeão e o Leão da Vila Municipal terminou em quarto lugar.
Se a decisão do TJ-AM for mantida o Vila deve enfrentar o Fast no lugar do Nacional. A entidade maior do futebol brasileiro ( CBF) deve se posicionar nesta quarta-feira sobre a decisão judicial.
Fonte:
www.futebolmt.com.br
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